Decreto do Distrito Federal nº 46602 de 04 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.007.713,00 (vinte e dois milhões, sete mil, setecentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00001884/2024-31, 04039-00001915/2024-41, 00150-00008195/2024-99, 00060-00551900/2024-82, 00080-00321760/2024-45, 00072-00003156/2024-11 e 00110-00003323/2024-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.007.713,00 (vinte e dois milhões, sete mil, setecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA