Decreto do Distrito Federal nº 46601 de 04 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.263.306,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00001799/2024-51, 04017-00046322/2024-34, 00110-00001225/2024-85, 04044-00042574/2024-67 e 00392-00015052/2024-45, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.263.306,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA