Decreto do Distrito Federal nº 46584 de 28 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.647.000,00 (trinta milhões seiscentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00303-00000653/2024-51, 04022-00000644/2024-31, 00144-00001858/2024-79, 00090-00010329/2024-39, 00392-00015084/2024-41, 00220-00007409/2024-75, 04017-00039582/2024-53, 04044-00041481/2024-15, 00094-00005384/2024-02 e 00090-00019555/2023-02, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.647.000,00 (trinta milhões seiscentos e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA