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Decreto do Distrito Federal nº 46583 de 28 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.590.934,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00195-00001103/2024-60, 00131-00003267/2024-58, 00056-00005228/2024-26, 00135-00002741/2024-11, 00060-00541198/2024-49, 00138-00005184/2024-14, 00063-00005176/2024-35, 04043-00001381/2024-84, 00400-00067377/2024-49 e 00075-00000143/2024-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.590.934,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46583 de 28 de Novembro de 2024