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Decreto do Distrito Federal nº 46578 de 27 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica revogado o inciso IV, do artigo 7º, do Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46578 de 27 de Novembro de 2024