Decreto do Distrito Federal nº 46577 de 27 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 852.480,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00044445/2024-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 2024
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 852.480,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA