Decreto do Distrito Federal nº 46558 de 22 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.210.590,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00035880/2024-47, 00072-00004206/2024-87, 00110-00000348/2024-07, 00002-00006529/2024-66, 04044-00042150/2024-01, 00055-00081236/2024-05, 00220-00007019/2024-03, 00400-00064719/2024-79, 00150-00007555/2024-35, 04026-00013159/2024-14 e 00110-00001685/2024-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.210.590,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA