Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46556 de 22 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinta a Assessoria de Constatações (ACONST/PRESI), da Presidência.
Parágrafo único
Os acervos patrimoniais, documentais e processuais da extinta Assessoria de Constatações (ACONST/PRESI) da Presidência ficam transferidos para a Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais (ASPPE/PRESI) da Presidência, que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.