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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46556 de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Assessoria de Planejamento, da Presidência (ASPLAN/PRESI), passa a denominar-se Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais (ASPPE/PRESI), da Presidência.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46556 /2024