Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46536 de 21 de Novembro de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.019, de 02 de janeiro de 2023, que cria a unidade de conservação Monumento Natural da Pedra Fundamental.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.