Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46536 de 21 de Novembro de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.019, de 02 de janeiro de 2023, que cria a unidade de conservação Monumento Natural da Pedra Fundamental.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O plano de manejo do Monumento Natural da Pedra Fundamental será elaborado no prazo de três anos da publicação deste decreto, assegurada a ampla participação da comunidade.