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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46536 de 21 de Novembro de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.019, de 02 de janeiro de 2023, que cria a unidade de conservação Monumento Natural da Pedra Fundamental.

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Art. 5º

O plano de manejo do Monumento Natural da Pedra Fundamental será elaborado no prazo de três anos da publicação deste decreto, assegurada a ampla participação da comunidade.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46536 /2024