Decreto do Distrito Federal nº 46534 de 21 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.650.072,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta mil, setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00050-00007931/2024-38, 04044-00036324/2024-98, 04011-00007161/2024-22, 04026-00028223/2024-61, 00220-00007109/2024-96 e 00150- 00007306/2024-40, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.650.072,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta mil, setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA