Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:
I
por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou
II
pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.