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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 9º

O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:

I

por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou

II

pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 9º, I do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024