Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O financiamento da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal e a estrutura de serviços a ser disponibilizada devem ser objeto de Plano de Apoio elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do regulamento.