JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024