Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades executores.