Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal expedir atos regulamentares complementares ao presente Decreto, para dispor sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal.