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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 17

O grupo de trabalho deve ser composto por representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º

Podem ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e entidades públicas.

§ 2º

A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024