Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os meios de propaganda veiculados em logradouros públicos durante o período da celebração devem incluir a identidade visual oficial da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.