JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ficam autorizadas a exibição de publicidade e a ativação de marcas empresariais na paisagem urbana por patrocinadoras e incentivadoras durante o período da celebração, dentro dos parâmetros previstos na Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, e na Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024