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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 13

O acordo de patrocínio deve definir a titularidade de eventuais bens remanescentes da execução da ação ou projeto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024