Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A comissão de seleção, destinada a analisar e julgar as propostas apresentadas e eventuais recursos, deve ser designada por ato do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 1º
A comissão de seleção pode solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou de terceiro contratado na forma da Lei de Licitações e Contratos.
§ 2º
A seleção não gera direito à celebração do acordo de patrocínio, mas a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal deve respeitar o resultado final caso celebre o acordo.
§ 3º
Na hipótese de o vencedor não atender à convocação para celebrar o acordo de patrocínio, pode ser convocada a próxima entidade classificada.