Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal fica reconhecida, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, como manifestação cultural popular e democrática, organizada, gerida e apoiada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal devem organizar, gerir e apoiar a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal como política pública de Estado, com participação social, e em articulação com os outros órgãos e entidades públicas.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal devem divulgar, anualmente, o calendário oficial da celebração.