Decreto do Distrito Federal nº 46528 de 14 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.967.667,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000051/2024-33, 00143-00002014/2024-73, 04022-00000856/2024-18, 00392-00014512/2024-18, 04022-00000862/2024-75, 00413-00006689/2024-64, 04026-00044423/2024-61, 00431-00019061/2024-19, 00110-00001225/2024-85, 04044-00038324/2024-22, 04022-00000838/2024-36, 00138-00004395/2024-21 e 00195-00001098/2024-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.967.667,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício