Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
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