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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O desenvolvedor da plataforma fica obrigado a manter o sigilo das informações recebidas de acordo com as previsões legais.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46520 /2024