Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Seguindo as diretrizes estabelecidas pela PNRS e pelo Decreto nº 10.936/2022, os responsáveis pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem disponibilizar ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais autoridades competentes informações completas e atualizadas sobre a implementação e operação do plano sob sua responsabilidade, de forma eletrônica, antes da renovação ou obtenção de Alvarás e Licenças Ambientais, com uma periodicidade mínima de um ano.