Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O sistema PGRS Digital estará disponível no portal eletrônico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema), do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Híbridos do Distrito Federal - (Brasília Ambiental), da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), da Secretaria da Saúde do Distrito Federal (SES) e do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU).