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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O PGRS Digital é a plataforma utilizada para a entrega e o gerenciamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos digitais.

Parágrafo único

A disponibilização do PGRS Digital, o seu desenvolvimento, operação, responsabilidades e entregas serão estabelecidas e definidas por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o órgão responsável pela política ambiental distrital.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46520 /2024