Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PGRS Digital é a plataforma utilizada para a entrega e o gerenciamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos digitais.
Parágrafo único
A disponibilização do PGRS Digital, o seu desenvolvimento, operação, responsabilidades e entregas serão estabelecidas e definidas por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o órgão responsável pela política ambiental distrital.