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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46520 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Eletrônico de Registro e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Digital, destinado ao registro, controle, monitoramento e fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS exigidos pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010; pela Lei Distrital nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011; pela Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014; pela Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016; e pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 222, de 28 de março de 2018.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46520 /2024