Decreto do Distrito Federal nº 46515 de 08 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.651.127,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00001151/2024-87, 00110-00000183/2024-65, 00113-00021810/2024-17, 00052-00023915/2024-36 e 00134-00002142/2024-26, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.651.127,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA