Decreto do Distrito Federal nº 46497 de 04 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.532.804,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00309-00000848/2024-31, 00145-00001347/2024-29, 00139-00002004/2024-14, 00391-00010883/2024-59, 00301-00001488/2024-19, 00132-00003629/2024-82, 00002-00006057/2024-41, 00002-00005893/2024-17, 00072-00003992/2024-03, 00020-00037793/2024-23 e 00197-00003858/2024-42, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.532.804,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA