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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.

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Art. 8º

A participação dos membros no Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46474 /2024