Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação dos membros no Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.