Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.