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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.

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Art. 6º

Serão realizadas duas reuniões anuais, semestralmente, convocadas com antecedência de 15 dias úteis.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46474 /2024