Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão realizadas duas reuniões anuais, semestralmente, convocadas com antecedência de 15 dias úteis.