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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal terá um Secretário-Executivo, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado da Seagri.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46474 /2024