Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal terá um Secretário-Executivo, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado da Seagri.