Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que tem como objetivo acompanhar ações relacionadas à criação e implantação das Políticas de Reforma Agrária para os trabalhadores rurais no Distrito Federal.