JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46474 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Fórum das Entidades Agrárias do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Distrital das Entidades Agrárias do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que tem como objetivo acompanhar ações relacionadas à criação e implantação das Políticas de Reforma Agrária para os trabalhadores rurais no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46474 /2024