Decreto do Distrito Federal nº 46469 de 29 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.426.752,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00036756/2024-17, 04008-00001168/2024-81, 00070-00007091/2024-39, 00070-00007044/2024-95, 00401-00021816/2024-49, 00020-00055984/2024-77 e 04015-00001338/2024-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.426.752,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício