Decreto do Distrito Federal nº 46466 de 29 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.900.484,00 (quatorze milhões, novecentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VI,, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00401-00021816/2024-49, 00141-00004060/2024-63, 00050-00007931/2024-38, 00391-00009886/2024-40, 04011-00006697/2024-21, 00220-00006689/2024-02, 00070-00006721/2024-58, 00480-00004578/2024-47, 00060-00487748/2024-77 e 00149-00000834/2024-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.900.484,00 (quatorze milhões, novecentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício