Decreto do Distrito Federal nº 46464 de 29 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.681.137,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00149-00000835/2024-14, 04022-00000759/2024-25, 04035-00007335/2024-70, 04044-00020623/2024-19, 00144-00001561/2024-11, 04035-00009404/2024-80 e 04019-00004610/2024-65, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.681.137,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício