Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4646 de 08 de Maio de 1979
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Supe rior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.