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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4646 de 08 de Maio de 1979

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Supe rior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto; para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Codigo LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiorés, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4646 /1979