Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46451 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.