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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46451 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46451 /2024