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Decreto do Distrito Federal nº 46445 de 24 de Outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.564.185,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00443451/2024-08, 00143-00002026/2024-06, 00138-00004673/2024-41, 00072-00003906/2024-54, 00110-00000094/2024-19, 00431-00020243/2024-24, 00400-00050484/2024-38, 00391-00010259/2024-51, 00135-00003161/2024-41, 00050-00021189/2024-73, 04043-00001508/2024-65, 00300-00001553/2024-26, 04044-00034452/2024- 05,00195-00001028/2024-37 e 00064-00004375/2024-06, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.564.185,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46445 de 24 de Outubro de 2024