Decreto do Distrito Federal nº 46425 de 21 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.572.682,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002885/2024-83, 04031-00001977/2024-78, 00148-00000811/2024-85, 00141-00003985/2024-97, 00050-00020282/2024-61, 04000-00002346/2024-14, 00197-00003689/2024-41 e 00141-00003949/2024-23, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.682,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA