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Decreto do Distrito Federal nº 46408 de 16 de Outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 105.022.493,00 (cento e cinco milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00300-00001477/2024-59, 00143-00002104/2024-64, 00308-00001214/2024-24, 00431-00019622/2024-71, 00060-00475292/2024-01, 00137-00003270/2024-11, 00480-00004428/2024-33, 00138-00004718/2024-87, 04043-00001381/2024-84, 04000-00002215/2024-29, 00139-00001855/2024-31, 00113-00021110/2024-22, 04009-00001910/2024-20, 04022-00000644/2024-31, 00413-00005843/2024-81, 00110-00002573/2024-70, 00060-00478149/2024-62 e 00094-00005176/2024-03, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 105.022.493,00 (cento e cinco milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46408 de 16 de Outubro de 2024