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Decreto do Distrito Federal nº 46407 de 16 de Outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.221.963,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00033872/2024-66, 00060-00475292/2024-01, 00072-00003181/2024-02, 00431-00020555/2024-38, 00060-00476402/2024-43, 00110-00002144/2024-01, 00150-00006205/2024-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.221.963,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46407 de 16 de Outubro de 2024