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Decreto do Distrito Federal nº 46402 de 15 de Outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.592.494,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00135-00002029/2024-12, 00070-00006393/2024-90, 00431-00020996/2024-30, 00060-00427217/2024-25, 00431-00021193/2024-01, 00400-00037276/2024-43, 00367-00000491/2024-24 e 00366-00001243/2024-29, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de $ 7.592.494,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46402 de 15 de Outubro de 2024