Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4640 de 27 de Abril de 1979
Aprova as plantas do setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova as plantas do setor que menciona.
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