Decreto do Distrito Federal nº 46386 de 10 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00019512/2024-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301353, de Assessor, da Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor Especial, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas para a Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
a Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília