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Decreto do Distrito Federal nº 46386 de 10 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00019512/2024-18, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Os Cargos abaixo relacionados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301353, de Assessor, da Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor Especial, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas para a Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II

o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III

a Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.386, de 10 de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301802) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 03301604); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301823) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 03301794) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301827) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTOORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301829) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 03301764); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03301330); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301786) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301326) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301338); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001256) - CENTRAL DE VAGAS DE ACOLHIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301333); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001257) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301667) - DIRETORIA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03301848) - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TERMOS DE COLABORAÇÃO E FOMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301849). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.386, de 10 de outubro de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 46386 de 10 de Outubro de 2024